terça-feira, 25 de agosto de 2026
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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por violar proteção de dados de menores

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por violar proteção de dados de menores
ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por violar proteção de dados de menores
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A sanção, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25/8), também determina a eliminação dos dados coletados indevidamente.

A decisão decorre de processo de fiscalização que identificou práticas em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas duas formas de acesso à plataforma: o feed sem cadastro e o feed com cadastro. Em ambos, a empresa tratou dados pessoais de menores sem hipótese legal adequada, ou seja, sem respaldo na legislação para esse público vulnerável.

Foram constatadas cinco violações aos artigos 6º (incisos VIII e X) e 7º da LGPD. Entre elas, a falta de medidas para prevenir o tratamento de dados de crianças e adolescentes no feed sem cadastro e a ausência de comprovação de eficácia das medidas técnicas e organizacionais adotadas. A ByteDance pode recorrer ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis.

Em resposta, a ByteDance se comprometeu a implementar um plano de conformidade para melhorar a proteção de menores no TikTok. As medidas incluem aplicar automaticamente as configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários com menos de 16 anos, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis, e reforçar a supervisão parental.

Na versão sem cadastro, o TikTok deverá suspender anúncios, limitar o conteúdo a faixas etárias adequadas e reduzir a coleta de dados pessoais. Também serão desabilitadas transmissões ao vivo e mensagens diretas, e os usuários não poderão criar conteúdo ou interagir socialmente.

O Conselho Diretor da ANPD aprovou o plano de conformidade em grau recursal, ressalvando que a empresa deve cumprir a exigência de aferição de idade estabelecida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conforme cronograma e orientações a serem publicados pela Agência.

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