quinta-feira, 05 de novembro de 2026
Postado emAlagoas, Política

STJ absolve homem após considerar ilegal revista policial em Alagoas

STJ absolve homem após considerar ilegal revista policial em Alagoas
STJ absolve homem após considerar ilegal revista policial em Alagoas
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus à Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), absolvendo um homem condenado por porte ilegal de arma de fogo. A decisão apontou a ilegalidade das provas obtidas durante uma revista pessoal realizada com base em critérios subjetivos.

O incidente ocorreu em Coruripe, em 2021, quando um policial militar abordou o homem por considerá-lo suspeito, devido ao horário e ao local pouco movimentado, além do uso de um casaco. Durante a revista, foi encontrado um revólver calibre .38 e seis munições.

O homem foi inicialmente condenado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A DPAL recorreu ao STJ, com a atuação da defensora pública Suellen Aguiar e do defensor Carlos Eduardo Monteiro.

O STJ acolheu a argumentação da DPAL, afirmando que uma revista pessoal sem mandado judicial requer fundada suspeita baseada em elementos objetivos. O tribunal destacou que a simples presença em um local isolado ou o uso de um casaco não justificam a abordagem.

Com a declaração de ilegalidade da revista, as provas obtidas foram consideradas inválidas, levando à absolvição do homem por falta de comprovação do fato criminoso, conforme o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.

A Defensoria Pública enfatizou que a decisão ressalta a importância de que as abordagens respeitem os critérios legais e que avaliações subjetivas não são suficientes para justificar ações que podem infringir direitos individuais.

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