O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus à Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), absolvendo um homem condenado por porte ilegal de arma de fogo. A decisão apontou a ilegalidade das provas obtidas durante uma revista pessoal realizada com base em critérios subjetivos.
O incidente ocorreu em Coruripe, em 2021, quando um policial militar abordou o homem por considerá-lo suspeito, devido ao horário e ao local pouco movimentado, além do uso de um casaco. Durante a revista, foi encontrado um revólver calibre .38 e seis munições.
O homem foi inicialmente condenado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A DPAL recorreu ao STJ, com a atuação da defensora pública Suellen Aguiar e do defensor Carlos Eduardo Monteiro.
O STJ acolheu a argumentação da DPAL, afirmando que uma revista pessoal sem mandado judicial requer fundada suspeita baseada em elementos objetivos. O tribunal destacou que a simples presença em um local isolado ou o uso de um casaco não justificam a abordagem.
Com a declaração de ilegalidade da revista, as provas obtidas foram consideradas inválidas, levando à absolvição do homem por falta de comprovação do fato criminoso, conforme o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
A Defensoria Pública enfatizou que a decisão ressalta a importância de que as abordagens respeitem os critérios legais e que avaliações subjetivas não são suficientes para justificar ações que podem infringir direitos individuais.