sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Postado emPolítica

Ministério do Trabalho registra mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral

Publicidade
Ministério do Trabalho registra mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral
Ministério do Trabalho registra mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contabilizou mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O ministro Luiz Marinho fez um apelo a empresários que ameaçaram ou demitiram funcionários por motivos políticos, pedindo que recuem e se retratem publicamente.

Marinho afirmou: “Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, durante uma coletiva de imprensa onde apresentou dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O ministro ressaltou que o objetivo do governo não é punir os empregadores de forma preventiva, mas garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores. Ele sugeriu que empresários que consideraram demitir funcionários por conta do resultado eleitoral façam uma retratação nas redes sociais.

“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso”, disse Marinho, alertando que demissões por questões políticas podem resultar em severas punições.

O número de denúncias quase dobrou após o segundo turno das eleições presidenciais, com listas de boicote e publicações incentivando demissões circulando nas redes sociais. Até 31 de outubro, o MTE havia formalizado 4.305 denúncias, número que agora ultrapassa 7 mil.

Marinho destacou que nem todas as denúncias correspondem a casos concretos de assédio, afirmando que é necessário distinguir entre denúncias reais e aquelas que não têm fundamento. As ocorrências são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

A legislação brasileira proíbe a discriminação por convicções políticas, e empregadores que adotarem tais práticas podem ser responsabilizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode exigir que o responsável interrompa a conduta e se retrate em até 24 horas, além de solicitar indenizações por danos morais.

Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ou receber em dobro a remuneração correspondente ao período afastado. As empresas também podem enfrentar multas e restrições em financiamentos.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
📬
Fique por dentro de Alagoas Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


    ← Anterior Flávio Bolsonaro vota remotamente na PEC da Segurança enquanto está nos EUA Próxima → Banco Central mantém taxa Selic em 13,75% ao ano diante de incertezas