O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votou remotamente na terça-feira (3) durante a sessão ordinária do Senado que aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O parlamentar está nos Estados Unidos desde a semana passada, após sua derrota no segundo turno das eleições, desrespeitando uma decisão judicial que exigia a entrega de seus passaportes à Polícia Federal.
A ordem foi emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de investigações no Supremo Tribunal Federal (STF) que envolvem Flávio e seu advogado, Willer Tomaz, por suposta lavagem de dinheiro relacionada a apostas. O senador enfrenta duas investigações criminais no STF, onde possui foro privilegiado.
Embora não tenha comunicado sua viagem à Mesa Diretora do Senado, Flávio mantém seu mandato até janeiro de 2027 e não houve qualquer medida que impedisse seu acesso ao Sistema de Deliberação Remota. A sessão em que votou foi a primeira desde sua saída do Brasil, onde alegou estar sendo alvo de perseguição política.
Flávio apoiou a proposta do governo federal que visa aumentar a integração entre os órgãos de segurança pública e também se manifestou a favor da Emenda nº 85, que permite que as Forças Armadas recebam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações contra crimes transfronteiriços e ambientais.
O senador apenas se opôs a um requerimento do relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), que propôs a separação de emendas sobre a redução da maioridade penal da proposta original. Essa proposta foi aprovada por 38 a 36 votos.
A Agência Brasil tentou contato com o Senado e com o gabinete do senador, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O advogado Leonardo Nicolau Passos Marinho, que move uma ação popular para suspender o pagamento de salários de Flávio, expressou surpresa ao saber que ele continua participando das decisões do Senado enquanto está fora do país.
Marinho destacou que as regras do Senado exigem licença prévia para ausências e afirmou que a participação do senador na sessão não invalida a ação já impetrada.
