sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Postado emAlagoas, Política

TJAL reconhece nulidade e prescrição em caso de lesão corporal

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TJAL reconhece nulidade e prescrição em caso de lesão corporal
TJAL reconhece nulidade e prescrição em caso de lesão corporal

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) conseguiu a anulação de atos processuais e o reconhecimento da prescrição em um caso criminal de lesão corporal, relacionado a eventos de 2015. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) após a atuação da DPAL no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apontou falhas na análise do caso pela Justiça alagoana.

O assistido havia sido condenado por lesão corporal, mas a Defensoria recorreu da decisão. O recurso foi inicialmente negado pelo TJAL, resultando em uma condenação que transitou em julgado. Após revisão, o Núcleo de Segunda Instância Criminal da DPAL identificou irregularidades na citação do acusado, o que comprometeu seu direito à ampla defesa.

Com base nas irregularidades, a Defensoria apresentou uma Revisão Criminal ao TJAL, mas o pedido foi negado sem a devida análise. Em seguida, foram apresentados Embargos de Declaração, que também não foram aceitos, levando a DPAL a recorrer ao STJ.

O STJ reconheceu a omissão na decisão do TJAL e determinou que o processo retornasse ao tribunal estadual. No novo julgamento, o TJAL acolheu os Embargos de Declaração da Defensoria, reconhecendo a nulidade da citação e anulando os atos processuais subsequentes.

Com essa revisão, o Tribunal também declarou extinta a punibilidade do assistido, em razão do tempo transcorrido e dos prazos legais, o que significa que o Estado perdeu o direito de aplicar a pena pelo crime.

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