O presidente da República assinou a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e normas do Imposto Seletivo para 2027. A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira.
O Imposto Seletivo, parte da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027, coincidentemente com a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esses produtos.
Durante a fase inicial, que se estenderá até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas serão equivalentes às atuais do IPI, com ajustes específicos para garantir a continuidade da tributação.
A medida também estabelece alíquota zero para determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência e motoristas de táxi, além de isenções para caminhões e veículos das Forças Armadas. Para bens minerais, as alíquotas serão zeradas até o final de 2027.
Além disso, a MP busca assegurar a equivalência tributária entre produtos nacionais e importados, mantendo a isonomia concorrencial. O governo se compromete a enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei até 31 de maio de 2027, definindo as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2028.
