Uma nova medida provisória publicada nesta sexta-feira (25) proíbe a exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, abrangendo tanto apostas esportivas quanto jogos online, como o ‘jogo do tigrinho’. Apostadores com saldo não utilizado nas plataformas receberão esses valores de volta.
A proibição se aplica a todas as concessões e autorizações estaduais e distritais, mas não afeta as modalidades lotéricas já autorizadas. As empresas têm até 5 de outubro para retirar material publicitário e de patrocínio.
O cronograma das novas medidas é o seguinte: até 5 de outubro, os apostadores poderão retirar voluntariamente seus valores; a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas devem ser desativados; entre 7 e 8 de outubro, as bets devem informar os saldos remanescentes às instituições financeiras; e de 9 a 14 de outubro, os bancos devem devolver os saldos aos apostadores.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça vão trabalhar no bloqueio de sites ilegais, com um laboratório dedicado a identificar e bloquear plataformas irregulares. A Medida Provisória também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
As sanções para descumprimento das regras incluem multas que podem chegar a R$ 2 bilhões e suspensão das atividades. Além disso, um Projeto de Lei está em elaboração para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa.
O governo destaca que o vício em apostas é um problema de saúde pública, com aumento significativo na demanda por serviços de saúde relacionados a transtornos do jogo. Dados indicam que a mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com esse transtorno, e a dificuldade financeira é um fator de risco associado.