A partir de agora, crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil serão punidos com penas mais severas, conforme a nova Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23). A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, incluindo punições mais rigorosas para a subtração de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis.
Com a nova legislação, o furto desses produtos pode resultar em penas de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. As punições podem ser aumentadas em um terço em casos que envolvam destruição de obstáculos, participação de mais de uma pessoa, abuso de confiança ou a participação de um agente público.
Se o crime causar desabastecimento, incêndios, danos ambientais ou lesões corporais graves, a pena poderá ser ampliada em dois terços. Além disso, o crime de roubo de combustíveis também foi qualificado, com penas mais severas para ações que resultem em prejuízos às operações das empresas.
A nova lei também tipifica novos crimes relacionados à cadeia de combustíveis, tornando crime adquirir, transportar ou vender produtos de origem criminosa, com penas de três a oito anos de reclusão. A norma ainda prevê punições para quem mantiver esses produtos em condições suspeitas, com penas variando de um a quatro anos de prisão.
