O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.312/2026, que estabelece o funcionamento do Centro Nacional de Triagem de Notificações e define os requisitos e procedimentos para relatórios de notificação, conforme a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e o Decreto nº 12.880/2026. A norma também autoriza a Polícia Federal (PF) a criar a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético.
O Centro, que fará parte da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF, será denominado Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA). Ele será responsável por receber notificações de fornecedores de tecnologia da informação, funcionando de forma contínua e priorizando situações de risco.
O CNCA terá a tarefa de validar, triar e classificar os relatórios, que serão disponibilizados a autoridades competentes, como as polícias Federal e civis, o Ministério Público, e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Os fornecedores devem notificar o CNCA através do Sistema Nidus, com prazos que variam de até 12 horas para situações de risco iminente a até 7 dias para outros casos. Os relatórios incluirão detalhes sobre o incidente e os usuários envolvidos, além de exigir a remoção imediata do conteúdo nocivo.
A Portaria define um cronograma em duas etapas para a implementação das obrigações, começando com o cadastro no Nidus e, posteriormente, o envio dos relatórios. O acesso aos dados será restrito e auditável, sem permitir monitoramento indiscriminado.
Além disso, a Portaria prevê articulação do CNCA com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais para promover estudos sobre riscos no ambiente digital. A PF poderá instituir a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético, coordenando ações contra crimes, incluindo os de violência sexual contra crianças e adolescentes.
