Os proprietários de imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O envio do documento online está disponível desde 10 de agosto no site da Receita Federal.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam ou tenham direito de uso de imóvel rural, exceto em casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Proprietários de áreas superiores a 100 hectares e empresas devem utilizar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR para realizar a declaração. A ferramenta permite o preenchimento e envio pela internet, sem necessidade de instalação de programas, acessível tanto por celular quanto por computador.
Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares podem optar pelo mesmo serviço, embora não seja obrigatório. Alternativamente, é possível utilizar o Programa Gerador da Declaração, que requer download e instalação, com transmissão feita pelo próprio programa ou pela Receitanet.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, com valores mínimos de R$ 50, e o pagamento pode ser feito via transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados. A primeira parcela ou cota única também vence nesta quarta-feira.
Contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% sobre as parcelas devidas até a data da entrega.