A falta de informação sobre o direito ao atendimento prioritário pode levar a constrangimentos em serviços públicos e estabelecimentos comerciais. As leis federais n.º 10.048/2000, n.º 12.764/2012 e n.º 13.977/2020 garantem prioridade a pessoas com deficiência, incluindo autistas e aqueles com deficiências não visíveis.
O atendimento prioritário é um direito assegurado a pessoas com deficiência, autistas, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, indivíduos com mobilidade reduzida e doadores de sangue. A comprovação desse direito não exige características físicas específicas nem a ocorrência de crises sensoriais.
Condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não apresentam marcadores físicos visíveis, portanto, a comprovação pode ser feita com documentos como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), RG com CID ou laudo médico.
Estabelecimentos comerciais e serviços públicos devem adaptar a sinalização para atender a todos os grupos protegidos pela lei. O Cordão de Girassol, símbolo de deficiências ocultas, não substitui a apresentação de documentos oficiais.
Os locais devem oferecer atendimento adaptado e ambientes com menor estresse sensorial, evitando discriminações e recusa de serviços. Denúncias podem ser feitas ao Procon ou ao Disque Direitos Humanos (Disque 100) em casos de descumprimento.
