A Lei nº 15.516/2026, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23/9). A norma orienta a atuação das autoridades em casos de violência física, incluindo estupro, contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a lei, quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, este deverá encaminhar a vítima imediatamente a uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. Além disso, a norma exige que os profissionais de saúde e segurança pública recebam treinamento específico e periódico para evitar a revitimização.
O atendimento médico deve incluir avaliação do estado clínico e emocional da vítima, além de informações claras sobre seus direitos e acesso a serviços especializados. Os profissionais de saúde também devem preservar materiais e vestígios coletados durante o exame médico-legal e encaminhá-los ao órgão de perícia oficial.
Em locais sem perícia oficial, um perito não oficial poderá ser nomeado para realizar a avaliação, com um laudo a ser enviado à autoridade policial em até dez dias. A lei também determina que, em casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado.
Para garantir privacidade e acolhimento, a norma prevê a criação de salas reservadas nas unidades policiais e de saúde que realizam esses atendimentos.