A partir de agora, a Perícia Médica Federal contará com a presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante os atendimentos, conforme a Portaria MPS nº 1.357, publicada nesta quarta-feira (23/9).
Os intérpretes poderão atuar de forma presencial ou remota, utilizando videoconferência ou outros recursos tecnológicos que garantam uma comunicação eficaz entre o segurado e o Perito Médico Federal.
Quando o atendimento ocorrer na Agência da Previdência Social (APS), a interpretação à distância também será permitida, assegurando que a comunicação seja clara e acessível.
A norma visa facilitar a interação entre a pessoa com deficiência e o perito, sem comprometer a autonomia técnica do profissional durante a avaliação. A presença do intérprete não é considerada um acompanhante e não é impedida por laços de parentesco.
Além disso, a recusa injustificada em disponibilizar um intérprete quando necessário poderá resultar em sanções administrativas para o agente público envolvido, garantindo assim o direito à comunicação adequada.