A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose.
A decisão, que entra em vigor no dia 1º de outubro, se aplica a casos em que há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A nova regra abrange tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.
A Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode causar amenorreia em até 60% das usuárias.
Para as mulheres que continuam menstruando após a inserção, o fluxo menstrual tende a ser reduzido, melhorando a qualidade de vida de pacientes que sofrem com cólicas e fluxos intensos.
