O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Com a decisão, o empresário fica impedido de disputar o pleito. Os sete ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, indeferindo o pedido apresentado por Marçal e seu partido, o PRTB.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, teve seu voto seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
A principal razão para o indeferimento da candidatura é a inelegibilidade de Pablo Marçal, que se estende até 2032. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ter ofertado gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro, um episódio ocorrido durante as eleições municipais de 2024, conforme o processo.
Outro ponto levantado para a negativa do registro foi a ausência de filiação partidária de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal. O Ministério Público Federal (MPF), responsável por solicitar ao TSE o indeferimento, argumentou que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, data limite da janela partidária para troca de legenda. Naquele período, ele estava filiado ao União Brasil.
