O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restaurou a absolvição de um homem acusado de tráfico de drogas, reconhecendo a ilegalidade da entrada de policiais em sua residência, em Piranhas, Alagoas. A decisão foi baseada em um pedido da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL).
O caso remonta a 2021, quando a abordagem policial foi iniciada a partir de uma denúncia anônima. Durante a ação, os policiais avistaram o acusado, que teria tentado fugir, e encontraram 37 gramas de maconha com ele. O homem alegou que a droga pertencia a outra pessoa e indicou o local onde outras substâncias estariam.
A Defensoria Pública argumentou que as provas foram obtidas de forma ilegal e solicitou a absolvição, que foi inicialmente aceita pela Justiça. No entanto, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reverteu a decisão, condenando o cidadão por tráfico.
Em resposta, a DPAL recorreu ao STJ com um Habeas Corpus, alegando que a entrada dos policiais ocorreu sem mandado judicial e sem justificativas concretas. O ministro Reynaldo Fonseca destacou que a entrada forçada em residências sem autorização judicial só é válida em situações de flagrante, o que não se aplicava ao caso.
O STJ aplicou a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, considerando inválidas as provas obtidas na residência. Com isso, a sentença de absolvição foi restaurada, reafirmando a importância do respeito aos direitos constitucionais durante investigações.