A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a redução da pena de um assistido após o reconhecimento da confissão espontânea parcial. A decisão foi proferida pela Terceira Seção do STJ, que reúne as turmas criminais do tribunal.
O caso remonta a 2013, quando o acusado agrediu sua esposa e os avós dela após um episódio de violência ligado ao consumo de álcool. Desde o julgamento no Tribunal do Júri, a Defensoria acompanhou o processo em todas as instâncias, buscando a revisão da condenação e da dosimetria da pena.
A atuação da instituição se estendeu desde a 1ª instância até o STJ, passando pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Durante a tramitação, foram apresentados diversos recursos, incluindo Apelação Criminal e Embargos de Declaração.
Com a divergência sobre a aplicação da atenuante da confissão parcial, a Defensoria apresentou Embargos de Divergência ao STJ, visando uniformizar o entendimento sobre a questão, conforme a jurisprudência e o Tema Repetitivo 1.194.
O STJ reconheceu que a confissão parcial em plenário do Tribunal do Júri permite a aplicação da atenuante, conforme o artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. Com isso, a pena do réu foi recalculada e reduzida em quase um ano.
Esse caso ressalta a importância do acompanhamento da Defensoria nos processos nas instâncias superiores, especialmente quando há divergências na aplicação da legislação penal.