O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) divulgou orientações sobre as novas regras para operação de drones no Brasil. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em junho, substitui as normas anteriores e organiza os voos em três categorias, com requisitos específicos para cada uma.
As categorias são: aberta, específica e certificada. A categoria aberta abrange operações de menor risco, com drones de até 25 kg, voando a até 120 metros de altura, em linha de visada visual (VLOS) ou com auxílio de observador, e em áreas afastadas de pessoas não envolvidas. A categoria específica é para operações que não se enquadram na aberta, exigindo cenário padrão definido pela Anac ou autorização operacional após avaliação de risco. Já a categoria certificada é para operações de maior risco, como transporte de artigos perigosos, quando a Anac considerar necessário.
O regulamento não se aplica a drones de até 250 gramas que voem a até 120 metros de altura, nem a aeromodelos recreativos nas mesmas condições. No entanto, mesmo nesses casos, o piloto é responsável pela segurança e deve cumprir outras normas aplicáveis.
O piloto remoto é o responsável direto pela condução segura do drone e tem autoridade final sobre a operação. Antes de decolar, é preciso verificar o equipamento, as condições meteorológicas e planejar o voo. Se houver qualquer problema que comprometa a segurança, o voo deve ser interrompido. Todo piloto deve ser aprovado em exame teórico da Anac, e menores de 18 anos precisam estar acompanhados por um piloto maior de idade.
Durante o voo, deve haver um piloto na estação de pilotagem, e cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez. Na categoria aberta, é obrigatório manter distância mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas, salvo se houver barreira mecânica ou consentimento expresso da pessoa. O limite de altura é de 120 metros, e o piloto deve manter controle total do equipamento.
O regulamento também proíbe operação descuidada ou negligente que coloque em risco pessoas ou propriedades. Além das regras da Anac, o usuário deve cumprir normas de outros órgãos, como Decea, Anatel, e respeitar direitos de privacidade e imagem. O objetivo é aumentar a segurança e adequar os requisitos ao risco de cada operação.