O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou a Portaria TSE nº 463/2026, que estabelece o prazo até 16 de agosto para que as plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade para as Eleições de 2026. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (30).
Os planos devem detalhar medidas para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral. A portaria abrange provedores que permitam publicação, compartilhamento, recomendação, impulsionamento ou monetização de conteúdo político-eleitoral, além de serviços de mensageria com canais públicos e plataformas com ferramentas de inteligência artificial generativa.
Em regra, devem apresentar os planos as empresas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, individualmente ou em conjunto com serviços do mesmo grupo econômico. O TSE também pode exigir plano simplificado de provedores que, mesmo sem atingir esse número, tenham relevância para a circulação de conteúdo político-eleitoral.
Os planos devem detalhar estruturas para cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral, como remoção de conteúdos e suspensão de perfis, além de medidas de moderação contra conteúdos inverídicos ou descontextualizados que possam afetar as eleições. Também é exigida a apresentação de mecanismos para identificar redes de comportamento inautêntico coordenado.
Para sistemas de IA generativa, as empresas devem demonstrar salvaguardas que impeçam a geração de conteúdos que favoreçam candidaturas ou partidos, façam recomendação de voto ou produzam material sexual não consentido envolvendo candidatos.
As plataformas devem comunicar alterações relevantes durante o pleito e encaminhar, até 19 de dezembro, relatório consolidado sobre a execução do plano. Também devem informar ao TSE, em até três dias, qualquer risco extraordinário à integridade do processo eleitoral.
Parte das informações será de acesso público; dados técnicos ou operacionais que possam comprometer a segurança ou segredos comerciais poderão ser classificados como restritos, mas acessíveis ao TSE para fiscalização.
