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quinta-feira, 20 de agosto de 2026
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Comissão divulga parecer técnico do Edital Monteirópolis

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Comissão divulga parecer técnico do Edital Monteirópolis
Comissão divulga parecer técnico do Edital Monteirópolis

A Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Monteirópolis publicou o parecer técnico final, confirmando que todos os proponentes atenderam aos critérios de habilitação técnica, sem candidatos inabilitados.

A Comissão de Avaliação e Seleção do EDITAL MONTEIRÓPOLES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os critérios estabelecidos no referido certame, após análise técnica e documental das propostas inscritas, torna público o presente parecer.

Após a devida apreciação das inscrições recebidas, verificou-se que todos os proponentes atenderam aos critérios de habilitação técnica previstos no edital, obtendo aprovação integral em suas respectivas propostas apresentadas.

Dessa forma, considerando a inexistência de candidatos inabilitados, indeferidos ou desclassificados, esta Comissão entende não haver necessidade de abertura de prazo para interposição de recursos administrativos, contestações ou pedidos de apelação, uma vez que não há prejuízo ou objeto recursal decorrente do resultado apresentado.

Fica ainda registrado que todos os proponentes aprovados deverão comparecer à etapa de Habilitação Jurídica, apresentando a documentação obrigatória abaixo relacionada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste parecer, para fins de homologação final do certame.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA

Se o agente cultural for pessoa física:

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III – Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais;

IV – Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais de sua residência;

V – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VI – Comprovante de residência, de no mínimo 01 (um) ano a contar da data de lançamento do certame, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

VII – Comprovante de residência, de no máximo 90 (noventa) dias a contar da data de lançamento do certame, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

VIII – Conta bancária específica para recebimento dos recursos em nome do proponente.

O não comparecimento ou a não apresentação integral da documentação exigida dentro do prazo estabelecido poderá acarretar desclassificação do proponente, conforme disposições previstas no edital.

Sem mais para o momento, firma-se o presente parecer para que produza os efeitos legais necessários.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

LOCAL E DATA

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