A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e determinou a despronúncia de um homem acusado de homicídio. A decisão foi baseada na constatação de que não havia provas suficientes para justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso, que ocorreu em 2020, envolveu um homem apontado como coautor do crime após relatos de populares sobre sua presença com a vítima em um bar horas antes do homicídio. Embora o acusado tenha confirmado a discussão com a vítima, ele sempre negou envolvimento no crime.
A Justiça inicialmente decidiu que o homem deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, mantendo essa decisão em segunda instância, com base em testemunhos que não presenciaram o crime e uma suposta confissão fora do processo judicial.
Em resposta, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, argumentando que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar a pronúncia do acusado. A equipe destacou que a decisão contrariava artigos do Código de Processo Penal, pois não havia provas adequadas da autoria do crime.
O ministro relator do caso enfatizou que depoimentos indiretos e informações obtidas apenas no inquérito policial não são suficientes para fundamentar a pronúncia. Com isso, o STJ acolheu o recurso e determinou a despronúncia do acusado, impedindo seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
