sábado, 31 de outubro de 2026
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STJ anula pronúncia de acusado de homicídio por provas insuficientes

STJ anula pronúncia de acusado de homicídio por provas insuficientes
STJ anula pronúncia de acusado de homicídio por provas insuficientes
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A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e determinou a despronúncia de um homem acusado de homicídio. A decisão foi baseada na constatação de que não havia provas suficientes para justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso, que ocorreu em 2020, envolveu um homem apontado como coautor do crime após relatos de populares sobre sua presença com a vítima em um bar horas antes do homicídio. Embora o acusado tenha confirmado a discussão com a vítima, ele sempre negou envolvimento no crime.

A Justiça inicialmente decidiu que o homem deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, mantendo essa decisão em segunda instância, com base em testemunhos que não presenciaram o crime e uma suposta confissão fora do processo judicial.

Em resposta, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, argumentando que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar a pronúncia do acusado. A equipe destacou que a decisão contrariava artigos do Código de Processo Penal, pois não havia provas adequadas da autoria do crime.

O ministro relator do caso enfatizou que depoimentos indiretos e informações obtidas apenas no inquérito policial não são suficientes para fundamentar a pronúncia. Com isso, o STJ acolheu o recurso e determinou a despronúncia do acusado, impedindo seu julgamento pelo Tribunal do Júri.

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