A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regulamentação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos artesanalmente no Brasil. Esses itens não necessitam de registro, mas devem seguir normas específicas.
A medida foi motivada pela sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que isenta o registro e estabelece regras simplificadas para a produção artesanal desses produtos.
Em comunicado, a Anvisa destacou que o processo de regulamentação começou em agosto do ano passado e incluiu duas consultas públicas, visando equilibrar a simplificação burocrática com a segurança sanitária.
A nova norma lista os tipos de produtos que podem ser fabricados artesanalmente, como perfumes com base alcoólica, odorizantes, sabonetes sólidos, xampus e desodorantes em barra.
A resolução aprovada estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados, incluindo boas práticas de fabricação (BPF), rotulagem obrigatória e um prazo de validade de até 12 meses após a fabricação.
Além disso, a regulamentação permite apenas alegações simples sobre os produtos, focando em características sensoriais ou funcionais básicas, sem promessas terapêuticas ou a necessidade de testes complexos de eficácia.