A partir de hoje, o setor agrícola brasileiro conta com novas regras que ampliam a proteção dos produtores rurais e reforçam os mecanismos de cobertura de risco.
A Lei n.° 15.526 estabelece o seguro rural como um instrumento fundamental da política agrícola, atualizando normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações.
Entre as inovações, a legislação exige que os contratos de seguro informem claramente os documentos necessários para a análise de sinistros e estipula prazos para a conclusão dos processos.
Outra mudança significativa é a integração do seguro rural às garantias das operações de crédito rural, permitindo que instituições financeiras exijam cláusulas que possibilitem a cessão dos direitos da apólice como garantia. As indenizações poderão ser direcionadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
O governo federal também se compromete a criar condições para incentivar a contratação do seguro rural pelos produtores, ampliando os incentivos para operações de crédito rural que estejam protegidas por esse seguro.
Entre os benefícios, estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
A nova legislação também torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitando os limites do Orçamento Federal. Além disso, produtores que buscarem essa subvenção deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, conforme formato a ser definido pelo Poder Executivo.
