O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, devido ao abandono de cargo.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21), foi fundamentada em um processo administrativo disciplinar que identificou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
Conforme a portaria, a demissão foi baseada na Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece penalidades para casos de abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro, que fazia parte do quadro da Polícia Federal, estava afastado para exercer um mandato na Câmara dos Deputados.
O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 para residir nos Estados Unidos. Ele foi eleito pela primeira vez em 2014, mas teve seu último mandato cassado em dezembro de 2025 por faltas em sessões da Câmara.
Após a cassação, a Polícia Federal declarou o fim do afastamento para o exercício do mandato, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, determinando seu retorno imediato ao cargo de escrivão.
Além da demissão, Eduardo Bolsonaro enfrenta ações judiciais relacionadas à sua atuação política no exterior, incluindo tarifas sobre produtos brasileiros e sanções econômicas. Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por coação no curso do processo.
Na mesma decisão, o STF determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo na Polícia Federal, considerando que ele estimulou sanções dos Estados Unidos contra o Brasil para influenciar investigações relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
