O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) e reduziu a pena de um homem condenado por tráfico de drogas de quatro anos e dois meses para um ano e oito meses. A decisão foi tomada após a Defensoria demonstrar que o assistido preenchia os requisitos para a redução de pena destinada a réus primários.
O caso remonta a 2019, quando o homem foi preso com 0,63 grama de crack. A DPAL questionou o cálculo da pena feito pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e argumentou que a redução aplicada deveria ser maior, considerando que ele não tinha antecedentes criminais e não estava vinculado a organizações criminosas.
A Justiça reconheceu que o réu tinha direito ao tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas, que permite a redução da pena em situações específicas. No entanto, a primeira decisão aplicou a menor redução possível, de um sexto.
Com a nova pena reduzida, o STJ também reconheceu que o prazo para punição já havia expirado, resultando na prescrição do caso. Isso significa que o Estado perdeu o direito de aplicar a pena, uma vez que mais de quatro anos se passaram entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
A atuação da DPAL ilustra a importância da Defensoria Pública na revisão de decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.