O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que estabelecem novas regras para proteger os direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas visam regulamentar a venda e revenda de ingressos, combater o cambismo digital e garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.
O primeiro decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Meia-Entrada, buscando coibir práticas abusivas na comercialização de ingressos. A iniciativa visa impedir a compra massiva de ingressos por meios automatizados e assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada, tanto nas vendas físicas quanto digitais.
As bilheteiras deverão adotar mecanismos como filas virtuais e limites de ingressos por consumidor para evitar a inflacionação dos preços. A Secretaria de Comunicação da Presidência destacou que “preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra”.
O segundo decreto estabelece que eventos com mais de mil pessoas devem garantir acesso à água potável, com pontos de distribuição gratuita. A norma se aplica a diversos tipos de eventos, como festivais e shows, e o descumprimento pode resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
