O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países do bloco. A medida proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora normas que visam o desenvolvimento e a regulamentação do comércio digital no Mercosul, com o objetivo de reduzir barreiras às transações virtuais.
O acordo também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, aumentar a transparência regulatória e evitar restrições indevidas às atividades eletrônicas. Além disso, estabelece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas entre os países do bloco.
Os países se comprometem a proteger informações pessoais dos usuários e a permitir a transferência transfronteiriça de dados necessários para atividades comerciais, respeitando as regras de proteção de dados.
O acordo também proíbe a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores em território local para operar, além de exigir medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas não solicitadas.
Com a promulgação, o Brasil conclui o processo de incorporação do acordo, que agora passa a produzir efeitos conforme as regras do Mercosul e a legislação nacional.
