As micro e pequenas empresas devem se atentar à nova alteração no calendário de adesão ao Simples Nacional, que foi antecipado em quatro meses. A partir de agora, as empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, ao invés de janeiro, como era anteriormente.
A mudança, regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), visa dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. Além disso, as novas regras incorporam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que fazem parte da reforma tributária sobre o consumo.
Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência, mas devem verificar sua situação fiscal em setembro de 2026. Aqueles que desejarem retirar o IBS e a CBS do Simples devem formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido.
Outra mudança importante é o adiamento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para adaptações tecnológicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também passará a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Com a antecipação do prazo, especialistas recomendam que empresários e contadores realizem uma análise tributária detalhada para simular diferentes cenários antes de formalizar a opção pelo regime.