O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, por unanimidade, que é válida a realização de pesquisas eleitorais para cargos estaduais com recorte territorial na região metropolitana de Maceió, desde que essa informação esteja claramente registrada.
Com essa decisão, o Tribunal afastou as multas aplicadas ao instituto Falpe Pesquisas e à empresa Plus Comunicação e Serviços, além de julgar improcedente a representação apresentada pelo MDB de Alagoas.
O julgamento reformou uma decisão anterior que havia considerado a pesquisa AL-05611/2026 como não registrada, suspendendo sua divulgação e aplicando multas de R$ 53.205 a cada uma das empresas. Na primeira análise, embora as acusações de fraude e manipulação do questionário tenham sido afastadas, o recorte territorial foi considerado inadequado.
Após revisar os recursos, o TRE/AL concluiu que a legislação eleitoral não exige que uma pesquisa para cargos estaduais abranja todos os municípios do Estado. O relator, desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, destacou que a exigência é que o instituto informe com transparência e fidelidade a área em que o levantamento foi realizado.
A pesquisa em questão informou que o universo pesquisado correspondia à região metropolitana de Maceió, detalhando os 13 municípios abrangidos e a estratificação socioeconômica utilizada. O Tribunal também ressaltou que a definição do universo pesquisado faz parte da autonomia metodológica do instituto.
Com a decisão, foi revogada a suspensão da divulgação da pesquisa e as multas foram integralmente afastadas. O TRE/AL determinou que a divulgação dos resultados deve deixar claro que o levantamento foi realizado exclusivamente na região metropolitana de Maceió.
