A Justiça Eleitoral decidiu que João Victor Loureiro Pessoa Catunda, João Luiz Rocha, conhecido como Pastor João Luiz, e Ronaldo Luz não têm direito a serem convocados como suplentes do Progressistas para a Câmara Municipal de Maceió. A sentença foi proferida pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 1ª Zona Eleitoral, na última segunda-feira (17).
A decisão foi baseada no fato de que os três se desfiliaram do Progressistas e se filiaram ao PSDB antes da abertura da vaga, que ocorreu em 13 de abril, devido ao afastamento temporário do vereador Delegado Thiago Prado. João Victor se filiou ao PSDB em 2 de abril, Ronaldo Luz em 3 de abril e João Luiz Rocha em 4 de abril.
Com a sentença, foram confirmados os efeitos de uma decisão anterior que já havia suspendido as posses de João Victor Catunda e João Luiz Rocha. Além disso, Ronaldo Luz também não será convocado ou empossado como suplente do partido.
A Câmara Municipal de Maceió deverá seguir a ordem de suplência dos filiados ao Progressistas, reconhecendo a aptidão de Maria das Graças da Silva Dias, Graça Dias, para ser convocada.
O juiz destacou que a condição de suplente está atrelada à filiação partidária e, como os três suplentes não pertenciam mais ao Progressistas no momento da abertura da vaga, não têm direito à convocação. A decisão também afastou a alegação de que Graça Dias não poderia assumir a suplência por não ter alcançado votação mínima, esclarecendo que essa exigência não se aplica aos suplentes.
A Justiça Eleitoral enfatizou que a decisão não implica em cassação ou perda de mandato por infidelidade partidária, mas sim no reconhecimento de que os três candidatos não têm mais direito à convocação como suplentes.
