terça-feira, 18 de agosto de 2026
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Contran atualiza regras da Lei Seca para fiscalização de álcool

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Contran atualiza regras da Lei Seca para fiscalização de álcool
Contran atualiza regras da Lei Seca para fiscalização de álcool

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca, visando coibir a condução de veículos sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas. As novas normas, publicadas na segunda-feira (17/8), atualizam procedimentos que estavam em vigor desde 2013.

A nova resolução estabelece uma fase de triagem nas operações de fiscalização, permitindo o uso de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para identificar indícios de álcool. Os resultados dessa triagem terão caráter orientativo e não poderão, por si só, fundamentar autuações.

Além de regulamentar condutas já adotadas em diversos estados, a norma detalha critérios para o uso de equipamentos de fiscalização e define procedimentos para retestes quando fatores técnicos comprometerem os resultados. Situações que possam deixar resíduos de álcool na boca também são abordadas, exigindo avaliações adicionais antes de conclusões.

A nova regulamentação permite a utilização de equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas, mas não cria novas infrações, mantendo as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os equipamentos devem ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

A Resolução entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com algumas alterações tendo um prazo de 60 dias para adaptação. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para refletir as novas diretrizes.

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