segunda-feira, 17 de agosto de 2026
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Campanha eleitoral de 2026 é liberada com atos de rua e propaganda virtual a partir deste domingo

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Campanha eleitoral de 2026 é liberada com atos de rua e propaganda virtual a partir deste domingo
Campanha eleitoral de 2026 é liberada com atos de rua e propaganda virtual a partir deste domingo

A corrida eleitoral para as Eleições de 2026 teve início oficial neste domingo (16), com a liberação das atividades de campanha nas ruas e no ambiente digital. Candidatos e candidatas estão autorizados a realizar diversas ações para buscar o voto dos eleitores em todo o país.

Entre as 8h e as 22h, estão permitidas carreatas, passeatas e a distribuição de panfletos. Além disso, a propaganda na internet e os anúncios pagos na imprensa escrita também podem ser veiculados a partir de agora, ampliando as frentes de comunicação dos postulantes.

Conforme a Lei das Eleições e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas mobilizações podem ocorrer até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Os comícios, por sua vez, têm autorização para serem realizados entre 8h e meia-noite, com prazo final em 1º de outubro.

É mandatório que as atividades de campanha mantenham uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas, visando garantir a ordem e o respeito aos locais públicos e de serviço.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá seu período de veiculação entre 28 de agosto e 1º de outubro, oferecendo espaço para que os candidatos apresentem suas propostas a um público mais amplo através desses meios de comunicação tradicionais.

O primeiro turno do pleito está agendado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

Um eventual segundo turno, que pode ocorrer para os cargos de governador e presidente, está marcado para 25 de outubro. A nova votação será necessária caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos, no primeiro turno.

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