A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução n.º 1.006/2026, que atualiza as regras para a comercialização de biometano no Brasil. A norma estabelece novos padrões de qualidade, transporte e comercialização do combustível renovável, destinado aos setores veicular, residencial, comercial e industrial.
O biometano é produzido a partir do aproveitamento energético de resíduos orgânicos, como aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e outras matérias-primas renováveis. A resolução define, de forma conjunta, as especificações do produto obtido pela purificação do biogás.
Entre as principais mudanças, está a permissão para misturar biometano ao gás natural, incluindo a injeção nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final atenda às especificações de qualidade exigidas para o gás natural.
A norma também amplia as exigências de controle de qualidade. Os produtores deverão analisar periodicamente as características físico-químicas do combustível e emitir certificados de conformidade. O monitoramento inclui parâmetros como teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade.
Para o biometano proveniente de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, a ANP estabeleceu regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, como metais pesados, compostos orgânicos e micro-organismos. Nesses casos, os produtores deverão elaborar análises de risco baseadas em metodologia internacional.
Outra novidade é a exigência de instalação de filtros específicos para retenção de micro-organismos nas unidades produtoras, visando reforçar a segurança antes da injeção nas redes ou uso final. Segundo a ANP, as novas regras atualizam o marco regulatório e substituem normas publicadas em 2022.