As plataformas digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados têm até 17 de setembro para publicar o primeiro relatório semestral de transparência, conforme o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A obrigação está prevista no artigo 31 da lei e foi esclarecida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em despacho publicado no Diário Oficial desta terça-feira (11).
O relatório deve ser divulgado nos sites das plataformas, como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A ANPD também recomenda o envio do documento para o e-mail [email protected].
O primeiro relatório deve abranger o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. No entanto, as plataformas que não tiverem dados sistematizados de janeiro e fevereiro podem limitar o relatório inicial ao período de 17 de março a 30 de junho, já que a lei entrou em vigor em 17 de março. Em ambos os casos, o prazo final é 17 de setembro de 2026.
O relatório do segundo semestre, que cobrirá de 1º de julho a 31 de dezembro, deverá ser publicado até 1º de fevereiro. A partir de 2027, os relatórios do primeiro semestre deverão ser publicados até 1º de agosto de cada ano.
De acordo com o ECA Digital, o relatório deve conter informações sobre canais de denúncia, sistemas de apuração, quantidade de notificações recebidas e encaminhamentos, moderações de conteúdo ou contas, medidas para identificar atos ilícitos e contas infantis, aprimoramentos técnicos para proteção de dados e privacidade, e medidas para garantir o consentimento parental. Também deve detalhar métodos e resultados de avaliações de impacto e gerenciamento de riscos à segurança e saúde do público infantojuvenil.
A publicação dos relatórios é uma das obrigações do ECA Digital para aumentar a transparência e a segurança no ambiente digital. Mais informações estão disponíveis na página do ECA Digital no site da ANPD.