O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 vai até 30 de setembro. A partir deste ano, a versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para imóveis com área superior a 100 hectares.
A novidade, desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal, permite o pagamento do tributo por Pix, cartão de crédito, TED ou emissão do documento de arrecadação, além da consulta de recibos e declarações transmitidas. A integração com o e-Arrecada, ambiente digital da Receita, possibilitou essa evolução.
No ambiente web, o contribuinte pode preencher, transmitir, retificar e consultar declarações sem instalar programas, com acesso via conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A opção está disponível desde 2025 e, em 2026, ganhou a importação em lote para quem possui muitos imóveis.
Para os empresários e trabalhadores rurais de Mato Grosso, a medida reduz a burocracia e agiliza o processo, permitindo que o pagamento seja feito de forma mais prática e com mais opções. A declaração pode ser enviada por computador, tablet ou celular.
O Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) continua disponível para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares. O imposto apurado é pago via DARF.
O acesso à DITR Web é feito pelo site da Receita Federal, com autenticação gov.br. Antes de preencher, é importante verificar se o perfil selecionado corresponde à pessoa física ou jurídica e se os dados do imóvel estão atualizados. O sistema indica pendências e permite emitir o DARF diretamente no ambiente.