Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral ainda podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para o requerimento termina em 20 de agosto, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O serviço permite votar em outro município, desde que a cidade esteja habilitada, ou seja, capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Alagoas, apenas Maceió e Arapiraca oferecem essa opção.
O voto em trânsito é válido para o primeiro e o segundo turno, ou para ambos, conforme a necessidade do eleitor. Para solicitar, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Se a transferência for dentro do mesmo estado, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa. Caso seja para outro estado, o voto será apenas para presidente da República.
Quem solicitar a transferência temporária não poderá votar na seção original. Se não comparecer à seção temporária, será necessário justificar a ausência.
Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, mesários, indígenas, quilombolas e membros de comunidades tradicionais também podem solicitar o voto em trânsito, desde que a condição esteja registrada no cadastro eleitoral.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
