O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclareceu que veículos de aplicativos de mobilidade urbana, como Uber, 99 e InDriver, estão proibidos de circular com adesivos de propaganda eleitoral. A regra vale para qualquer parte do carro, incluindo vidros e portas.
Além disso, os motoristas não podem pedir votos dentro dos veículos. Segundo o TRE/AL, embora sejam propriedade privada, esses carros são considerados bens de uso comum, pois ficam disponíveis para qualquer pessoa que utilize o serviço.
A mesma restrição já se aplicava aos táxis, que são concessões públicas. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum incluem locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, mesmo que sejam de propriedade privada.
Quem flagrar um veículo de aplicativo com propaganda eleitoral pode denunciar pelo aplicativo Pardal, disponível a partir de 16 de agosto. A denúncia deve incluir foto do carro e print da tela do aplicativo com o veículo cadastrado.
O TRE/AL alerta que infratores serão notificados para remover a propaganda em até 48 horas, sob pena de multa a ser definida em representação eleitoral.