A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, que atualiza as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma detalha situações de inconsistência cadastral que podem levar à suspensão de inscrições no cadastro.
A nova instrução normativa ajusta critérios relacionados à situação cadastral de representantes e integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), incluindo hipóteses com CPF ou CNPJ em situação irregular. Além disso, detalha situações relacionadas à identificação da pessoa jurídica e à coerência das informações declaradas no cadastro.
As empresas e profissionais responsáveis pelo cadastro devem prestar atenção à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários. É importante observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.
A Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, está relacionada à Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.