Os municípios e consórcios intermunicipais têm a oportunidade de parcelar débitos previdenciários por meio do Parcelamento Excepcional, que oferece diversas vantagens.
Entre os benefícios estão a redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 300 meses (25 anos), com 60 meses adicionais para os municípios. A correção será feita pelo IPCA e os juros reais podem ser reduzidos a até 0% ao ano, dependendo do percentual de antecipação da dívida.
As parcelas serão limitadas com base na Receita Corrente Líquida (RCL), com um máximo de 1% ou 0,5% se houver adesão à PGFN. O parcelamento também possibilita a regularização fiscal perante a União, minimizando o impacto nas finanças públicas e fortalecendo a capacidade de gestão.
Os débitos que podem ser incluídos são aqueles referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Municípios que já possuem parcelamentos ativos podem desistir deles para aderir ao novo programa.
A adesão deve ser realizada online, em duas etapas, através do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), utilizando a conta gov.br. A Receita Federal destaca a importância de os gestores públicos aproveitarem essa oportunidade para regularizar a situação previdenciária de seus entes.