A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que elimina a aposentadoria compulsória como medida punitiva para juízes. O texto agora será encaminhado a uma comissão especial antes de ser votado no plenário.
A proposta determina que a decisão sobre a remoção ou disponibilidade do magistrado será de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantendo um procedimento já existente. A nova regra prevê a suspensão do juiz por até 90 dias e a disponibilidade por um período de até dois anos.
Além disso, o texto aprovado estabelece que, após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deve ser notificado em até 30 dias para se manifestar. Durante esse período, o magistrado ficará afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais até que a sentença transite em julgado.
Se a decisão resultar no arquivamento da representação ou na improcedência da ação judicial, o juiz poderá retornar ao trabalho, recebendo a diferença das verbas remuneratórias e tendo o tempo de serviço contabilizado para todos os fins.