A Advocacia Geral da União (AGU) publicou uma cartilha que orienta sobre as condutas permitidas e proibidas para agentes públicos federais durante o ano eleitoral de 2026. O documento, disponível no site da AGU, estabelece diretrizes que devem ser seguidas desde o início do ano eleitoral, com ênfase nas restrições que entram em vigor três meses antes da eleição, a partir de 4 de julho.
As regras se aplicam a todos os agentes públicos, incluindo servidores, gestores, terceirizados, estagiários e bolsistas. O objetivo é garantir a imparcialidade da Administração Pública e a igualdade entre candidatos, partidos e coligações.
Entre as proibições destacadas na cartilha, está a vedação de qualquer tipo de publicidade institucional que mencione candidatos, partidos ou coligações nos três meses que antecedem a eleição. Além disso, conteúdos gerados por Inteligência Artificial devem ser claramente identificados como tais, e o uso da tecnologia para simular conversas com pessoas reais ou para publicar conteúdos sobre candidatos é proibido.
A publicidade institucional deve seguir o princípio da impessoalidade e não promover autoridades ou gestores. Também é vedado o uso de bens e serviços da instituição para fins eleitorais, incluindo espaços físicos e canais de comunicação.
A Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) também divulgou orientações, como a proibição da utilização da logomarca do programa em materiais institucionais e a restrição de comunicação a conteúdos informativos.
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) ressaltou que, apesar das designações para funções de confiança não estarem, em regra, abrangidas pela vedação, é necessário observar o prazo de 22 de maio para processos que envolvam movimentação funcional de pessoal.
A cartilha permite a nomeação de candidatos aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026, aplicando-se a cargos efetivos de professor e técnico-administrativo. Para formalizar processos, os gestores devem seguir o Manual de Abertura de Processo no Sipac.
Os agentes públicos podem realizar propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto, mas devem utilizar suas redes pessoais e evitar manifestações dentro da repartição. A participação em debates e entrevistas é permitida, desde que não identifiquem a instituição pública.
