O Conselho Municipal de Educação de Feliz Deserto realizará uma Audiência Pública no dia 26 de setembro de 2025 para coletar contribuições sobre o Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino.
Audiência Pública para Contribuições no Referencial Curricular de Feliz Deserto O(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação de Feliz Deserto/AL, juntamente com o Relator, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO: I-A Constituição Federal de 1988; II-A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação Nacional; III- Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular; IV-A lei Municipal nº 389/2015, do Plano Municipal de Educação de Feliz Deserto; V- Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024 aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; VI- O documento preliminar: Referencial Curricular na Rede Municipal de Ensino, elaborado pelos Grupos de Trabalho (GTs) da Educação Básica e suas modalidades; VII-O Compromisso do Conselho Municipal de Educação em realizar audiências públicas sobre matérias de alta relevância educacional.
Comunicam que será realizada Audiência Pública destinada a colher subsídios e contribuições para a deliberação da matéria pelos conselhos da educação, associação de pais, comunidade escolar, grêmios estudantis e profissionais da educação, no dia 26 de setembro de 2025 (sexta-feira), iniciando às 08h30 (horário de Brasília) no auditório da Escola Municipal João Simões.
Ficam estabelecidas as seguintes regras: a) Os gts terão 20 minutos para apresentarem os cadernos Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA; b) Estão previstas até 10 manifestações orais no total; c) Também será permitida a manifestação por escrito, via link disponibilizado durante a audiência, devendo conter o nome do(a) participante e a respectiva entidade/instituição de origem; d) As contribuições (orais e escritas) serão submetidas à votação durante a audiência. Serão aprovadas e inseridas no documento somente aquelas que obtiverem mais de 50% dos votos favoráveis; e) Cada manifestação oral terá duração de até 3 (três) minutos; f) O tempo para votação das contribuições será de 3 (três) minutos por proposta.
Além das manifestações na audiência pública, o Conselho Municipal de Educação será responsável por encaminhar as contribuições aprovadas à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), por meio eletrônico, para o endereço: [email protected], até o dia 10 de outubro de 2025, às 12h (horário de Brasília). Feliz Deserto/AL, 22 de setembro de 2025.
